Holandês

BEËINDIGINGSOVEREENKOMST ONDERGETEKENDEN: 1. MultiAction Vastgoed B.V., gevestigd te 3115 HK Schiedam, aan de Admiraal Trompstraat 15, hierbij rechtsgeldig vertegenwoordigd door de heer E.R. Muller, hierna te noemen: "verpachter"; en 2. De heer Alex Gomes Dos Santos Moreno, geboren d.d. 15 april 1990 en wonende te 3083 DB Rotterdam, aan de Goereesestraat 9A, hierna te noemen: "pachter"; IN AANMERKING NEMENDE: - dat pachter middels een onderhandse akte d.d. 11 september 2015 van de rechtsvoorganger van verpachter pacht/huurt de bedrijfsruimte inclusief inventaris en handelsnaam, gelegen op het adres ’s-Gravendijkwal 109B te 3021 EH Rotterdam, gelegen horecabedrijf, bekend onder de naam “Lavetta”; - dat pachter aan verpachter te kennen heeft gegeven de pachtovereenkomst te willen beëindigen; - dat verpachter met de beëindiging van de pachtovereenkomst met wederzijds goedvinden kan instemmen; - dat verpachter en pachter de afspraken om te komen tot beëindiging van de pachtovereenkomst middels wederzijds goedvinden als volgt regelen: KOMEN OVEREEN ALS VOLGT 1. Verpachter en pachter komen overeen dat de tussen hen bestaande pachtovereenkomst terzake het adres ’s-Gravendijkwal 109B te 3021 EH Rotterdam, gelegen café, bekend onder de naam “Lavetta”, met wederzijds goedvinden per 14 september 2021 eindigt. 2. Terzake van de beëindiging van de pachtovereenkomst zijn verpachter en pachter overeengekomen dat alle kosten en lasten, in Pagina 2 van 3 Verpachter: Pachter: welke zin dan ook, betrekking hebbende op de periode tot de datum waarop de pachtovereenkomst met wederzijds goedvinden wordt beëindigd, derhalve tot 14 september 2021 geheel voor rekening en risico van de pachter komen. 3. Pachter vrijwaart verpachter voor alle eventuele aanspraken van derden betrekking hebbende op de periode waarover de pachtovereenkomst heeft bestaan, alsmede voor alle aanspraken van derden welke voortvloeien uit verplichtingen, in welke zin en welke vorm ook, door pachter in de periode tot 14 september 2021 aangegaan, waaronder nadrukkelijk tevens alle verplichtingen die na 14 september 2021 ook gelding houden en/of krijgen, danwel na 14 september 2021 jegens pachter en/of verpachter opeisbaar worden. 4. Pachter doet door ondertekening van deze overeenkomst afstand van en draagt in eigendom aan verpachter over alle roerende zaken die zich ten tijde van de beëindiging van de pachtovereenkomst in het gehuurde bevinden. 5. Pachter verplicht zich na ondertekening van deze overeenkomst terstond de sleutel en eventuele overige op het gehuurde betrekking hebbende zaken aan de verpachter (terug) ter beschikking te stellen. 6. Pachter heeft een pachtachterstand. Pachter zal voor 1 oktober 2021 deze gehele pachtachterstand aan verpachter voldoen. Indien en voor zover de pachter niet het gehele voorstaande bedrag aan verpachter voor 1 oktober 2021 heeft betaald zal verpachter dit bedrag ter incasso uit handen geven en ingaande de datum van ondertekenen van deze beëindigingsovereenkomst een rente in rekening brengen van 0,5% per week. Ook de incassokosten komen voor rekening van pachter. 7. Na voldoening van hetgeen hiervoor is weergegeven, hebben verpachter en pachter niets meer van elkaar te vorderen uit hoofde van de pachtovereenkomst en de beëindiging daarvan. Verpachter en pachter verlenen elkaar terzake van de pachtovereenkomst en het eindigen daarvan volledige en finale kwijting over en weer. 8. De in de aanhef van deze overeenkomst onder punt 2 genoemde personen zijn een ieder hoofdelijk aansprakelijk voor de gehele nakoming van alle uit deze overeenkomst voortvloeiende verplichtingen, met name de verplichting tot het -terug- betalen van de pachtachterstand en de verschuldigde rente en kosten. Pagina 3 van 3 9. Alle geschillen welke tussen partijen mochten ontstaan naar aanleiding van de onderhavige overeenkomst zullen worden beslecht door rechtbank te Rotterdam. Aldus overeengekomen en ondertekend in tweevoud: Datum: .. september 2021 Datum: .. september 2021 Plaats: Schiedam Plaats: …………………………… Handtekening: Verpachter Pachter …………………………………….. …………………………………….. MultiAction Vastgoed B.V. Alex Gomes Dos Santos Moreno

Português

CONTRATO DE RESCISÃO O NÃO ASSINADO: 1. MultiAction Vastgoed B.V., com sede em 3115 HK Schiedam, em 15 Admiraal Trompstraat, por este meio devidamente representada pelo Sr. E.R. Muller, doravante denominado "locador"; e 2. O Sr. Alex Gomes Dos Santos Moreno, nascido em 15 de abril de 1990 e residente em 3083 DB Rotterdam, Goereesestraat 9A, doravante denominado: “inquilino”; EM CONSIDERAÇÃO DE: - que o locatário arrenda / alugue as instalações comerciais, incluindo o estoque e o nome comercial, por meio de uma escritura privada datada de 11 de setembro de 2015 do antecessor legal do locador, localizado no endereço 's-Gravendijkwal 109B em 3021 EH Rotterdam, localizado um restaurante empresa, conhecida como “Lavetta”; - que o locatário notificou o locador de que deseja rescindir o contrato de locação; - que o locador pode concordar com a rescisão do contrato de arrendamento por mútuo consentimento; - que o locador e o locatário façam os acordos para rescindir o arrendamento por consentimento mútuo da seguinte forma: CONCORDAR COM O SEGUINTE 1. O locador e o locatário concordam que o contrato de locação existente entre eles em relação ao endereço 's-Gravendijkwal 109B em 3021 EH Rotterdam, café localizado, conhecido pelo nome "Lavetta", termina por consentimento mútuo em 14 de setembro de 2021. 2No que diz respeito à rescisão do contrato de arrendamento, o locador e o locatário acordaram que todos os custos e encargos, em Página 2 de 3 Proprietario inquilino: qualquer sentença, relativa ao período até a data em que o arrendamento é rescindido por mútuo consentimento, portanto, até 14 de setembro de 2021 são inteiramente por conta e risco do locatário. 3. O locatário indeniza o locador contra todas as reivindicações de terceiros possíveis relativas ao período durante o qual o contrato de locação existiu, bem como contra todas as reivindicações de terceiros decorrentes de obrigações, em qualquer sentido e forma, pelo locatário no período até 14 de setembro de 2021 celebrado, incluindo enfaticamente todas as obrigações que também continuam e / ou se tornam válidas após 14 de setembro de 2021, ou que se tornam devidas e pagáveis ​​ao locatário e / ou locador após 14 de setembro de 2021. 4. Ao assinar o presente contrato, o locatário renuncia e transfere para o locador todos os bens móveis que se encontrem no imóvel locado no momento da rescisão do contrato. 5. Após a assinatura do presente contrato, o locatário compromete-se a disponibilizar imediatamente ao locador a chave e quaisquer outros itens relativos ao imóvel locado (verso). 6. O inquilino tem um contrato de arrendamento em atraso. O locatário pagará todo o valor do arrendamento ao locador antes de 1º de outubro de 2021.Se e na medida em que o locatário não tenha pago todo o valor acima ao locador antes de 1º de outubro de 2021, o locador entregará esse valor para cobrança e cobrará juros de 0,5% por semana a partir da data de assinatura deste contrato de rescisão. As despesas de cobrança ficam também por conta do locatário. 7. Após o pagamento do que foi declarado acima, o locador e o locatário não têm mais nada a reclamar um do outro nos termos do contrato de arrendamento e sua rescisão. O locador e o locatário concedem-se um ao outro a quitação total e final no que diz respeito ao contrato de locação e sua rescisão. 8. As pessoas a que se refere o preâmbulo do presente contrato no ponto 2 são, cada uma, conjunta e solidariamente, responsáveis ​​pelo cumprimento integral de todas as obrigações decorrentes do presente contrato, em particular a obrigação de reembolsar os atrasos do arrendamento e os juros e custos devidos. Página 3 de 3 9. Todas as disputas que possam surgir entre as partes como resultado deste acordo serão resolvidas pelo tribunal em Rotterdam. Assim acordado e assinado em duplicado: Data: .. setembro de 2021 Data: ..Setembro de 2021 Local: Schiedam Local: ………………………… Assinatura: Proprietario inquilino …………………………………… .. …………………………………… .. MultiAção Vastgoed B.V. Alex Gomes Dos Santos Moreno

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